segunda-feira, 11 de março de 2013

PASSOS PARA SE CREDENCIAR JUNTO AO INCRA PARA REALIZAR GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS


Existe ainda um grande questionamento sobre quais profissionais podem se credenciar junto ao INCRA para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais visando à certificação e atualização dos mesmos no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR.
A Lei 10.67/2001 criou a obrigatoriedade gradual do georreferenciamento das propriedades rurais quando da alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão, etc., (a partir de 2012 todos os imóveis rurais independentemente de seu tamanho, estarão enquadrados na Lei.) Com uma possibilidade de um mercado promissor, surge à dúvida: Quais são os profissionais das geociências habilitados legalmente?
De acordo com a legislação vigente e com os normativos do CONFEA/CREA, segue um roteiro a respeito de pode se credenciar:
 - O profissional deve estar registrado no sistema CONFEA/CREA e estar em dias com suas obrigações (inclusive anuidades); tendo como finalidade após o credenciamento a emissão da ART (anotação de responsabilidade técnica) dos serviços executados;

 - Ter atribuições “natas” ou iniciais de georreferenciamento, de acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem tais atribuições natas são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos e técnicos nestas modalidades que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004 também do CONFEA. Nestes casos basta solicitar o Credenciamento junto ao INCRA pelo site do órgão, e encaminhar a documentação ao comitê de certificação (para estes profissionais a atribuição do georreferenciamento esta na grade curricular, e não é necessário deliberação da câmara técnica do CREA para atestar as mesmas);
 - No entanto para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas anteriormente, mas possui formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do CONFEA que são: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo da área específica (art. 23 da Resolução 218, de 1973); Técnico de Nível Médio em Agrimensura; Técnicos de Nível Médio em Topografia; e Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas, podem obter uma extensão de atribuições iniciais por intermédio de cursos lato-senso (para nível superior) ou de aperfeiçoamento profissional (para nível médio), e requerer junto ao CREA a referida anotação e averbação das atribuições;
“No entanto deve-se ter cuidado ao fazer um curso de georreferenciamento de imóveis rurais visando o credenciamento junto ao INCRA, pois independentemente do curso ser lato-senso ou aperfeiçoamento o sistema CONFEA/CREA só concederá a extensão das atribuições se estes cursos estiverem devidamente cadastrados no CREA e se o profissional possuir formação nas áreas definidas pela PL-2087/2004 do CONFEA”.
 - Após conclusão do curso de extensão (lato-senso ou aperfeiçoamento) e a devida anotação junto ao CREA, o mesmo emitira uma declaração de extensão das atribuições profissionais, ai sim de posse desta o profissional pode solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA;
Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 podem obter a extensão de atribuições no CREA, mas antes de se matricular em um curso com este objetivo é fundamental que você faça uma consulta formal ao CREA do estado onde você está registrado sobre os seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao georrefenciamento, e conseqüentemente credenciar-se junto ao INCRA.

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